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RESUMO
O meio ambiente equilibrado, compreendido como tudo aquilo que nos circunda, seja artificial, natural, do trabalho ou cultural, detém amparo na legislação brasileira, sendo elevado a direito humano fundamental, na garantia das presentes e futuras gerações. Ao lado da coletividade, o Estado possui a tutela da proteção do bem ambiental, devendo sempre buscar a promoção da prevenção da existência de
danos. A prevenção é, pois, medida imperativa ao Estado. Todavia, tendo em conta que se vive em uma sociedade de riscos, não se pode afirmar, com plena certeza, que todo abalo ambiental é passível de ser evitado. É, a partir daí, que surge a responsabilidade civil ambiental, como instrumento de enfrentamento da lesão ou potencialidade de dano ao bem ambiental, quando os mecanismos de prevenção não se mostrarem eficientes, torna-se possível a imposição ao Estado do dever de reparação pelo prejuízo ao meio ambiente, mediante prévia análise da existência de ação ou omissão do Poder Público. À vista disso, este trabalho teve o objetivo de verificar a responsabilidade civil ambiental do Estado de Rondônia na hipótese de existência de dano ambiental causado pela poluição de mercúrio depositado na bacia do rio Madeira, decorrente da atividade garimpeira ao longo dos anos.
Palavras-chave: Tutela. Direito Ambiental. Garimpo. Poluição Ambiental. Mercúrio. Rio Madeira. Responsabilidade Civil do Estado. Estado de Rondônia.
Autor: Jonatas Davi Simões Mendes1
Orientador: Aroldo Bueno de Oliveira