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RESUMO
Este artigo pretende apresentar um estudo sobre a proteção do meio ambiente, bem jurídico- penal, utilizando-se de crimes ambientais de perigo abstrato, considerando o princípio da ofensividade e seus princípios corolários no direito penal constitucional. Ocorre que em crimes de perigo abstrato a finalidade é punir um comportamento, por mera presunção de dano ao bem jurídico tutelado, sem que haja a necessidade de lesão, porquanto não se exige uma lesão de fato, mas a simples prática de uma conduta considerada perigosa para incorrerem sanção. De outro modo, para o princípio da ofensividade o Direito Penal só deve atuar para punir condutas que tenham efetivamente atacado ao bem jurídico tutelado (ambiental) ou colocado à exposição de um perigo relevante, ou seja, o modelo legal obrigatoriamente deve descrever uma conduta que seja apta a vulnerar um bem tutelado pelo direito penal (nullun crimen sine iniuria). Esta problemática será abordada de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, valendo-se da doutrina, pesquisas e observações jurídicas para formular argumentos sobre o tema.
Palavras-chave: Bem Jurídico Tutelado. Crime de Perigo Abstrato. Meio Ambiente. Direito Ambiental. Ofensividade. Proteção Penal.
Autor: Hervelton Carlos Santos Pereira
Orientador: Guilherme Ribeiro Baldan