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RESUMO


As ações do Estado se fazem, invariavelmente, por meio de instrumentos jurídico-normativos, observando o princípio da legalidade no quadro do Estado Democrático de Direito. Esses instrumentos, porém, não são alheios à dinâmica social, sendo informados pelas ideias dominantes em determinado contexto histórico, e estas, decorrente dos embates entre os diversos grupos que compõem o todo do tecido social, buscando afirmar suas visões de mundo sobre as demais. Dessa forma, o direito como fenômeno social, muito longe de um sentido evolutivo, linear e contínuo, é produzido a partir dos referenciais dominantes na realidade histórico-social da época, e as suas modificações são frutos desses embates. A ideia do desenvolvimento dominou os debates nacionais no século, e a sua efetivação na Amazônia, a partir de uma determinada significação se deu com a forte ação do Estado brasileiro, por meio de instrumentos jurídico-normativos. Rondônia foi um dos alvos prioritários da ação estatal na implementação das políticas de desenvolvimento, e também presenciou a mudança de sentido dada ao desenvolvimento com a introdução da sustentabilidade, sendo o POLONOROESTE e o PLANAFLORO os casos emblemáticos. Este é, portanto, o tema  central deste trabalho.

Palavras-chave: Desenvolvimento Sustentável, Amazônia, Rondônia, Polonoroeste, Planafloro.

 

Autor: Camila Carmelita Braga Soares de Oliveira

Orientador: Eduardo Joreu de Oliveira Freitas