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RESUMO


O artigo examina a dimensão procedimental do direito fundamental ao ambiente a partir da construção de uma nova ética, a ecológica, que se assenta sobre o princípio da responsabilidade, este na perspectiva de Hans Jonas. O desenvolvimento da ética ecológica e da cidadania responsável somente é possível com a superação do paradigma antropocêntrico, segundo o qual, na visão mecanicista de mundo, oriunda
dos pensamentos filosófico e científico dos séculos XVI e XVII, a natureza é apenas uma fonte inesgotável de recursos a ser explorada pelo ser humano. O processo de investigação do objeto se deu por meio de pesquisa bibliográfica, com indicação das normas do direito internacional do meio ambiente que serviram de base principiológica para consagração do tema ambiental, no que diz respeito aos direitos de acesso à informação e de participação nos processos de tomada de decisão em matéria ambiental, de diversos ordenamentos jurídicos nacionais, inclusive do Brasil. Os resultados alcançados demonstram a construção, tanto na seara doutrinária como na esfera normativa internacional, de uma ética pautada pelo reconhecimento do valor intrínseco da natureza, bem como da responsabilidade humana por essa mesma natureza, que passa da condição de fonte de recurso para elemento integrante de um sistema autopoiético, no qual o ser humano também se insere, e cujas relações complexas são construídas em um contínuo processo simbiótico.

Palavras-chave: Direitos Humanos. Direito Fundamental. Direito ambiental procedimental. Ética antropocêntrica. Responsabilidade. Ética ecológica. Status activus processualis. Evolução cooperativa.

Autor: Pedro Jorge Campos Prestes

Orientador: Dimis da Costa Braga