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RESUMO:
O presente trabalho estabelece a constitucionalidade da inversão do ônus da prova no processo civil ambiental, a partir da reafirmação da existência de uma crise ambiental de nível global, que atinge todas as formas de vida e sistemas ecológicos, pela teorização moderna no sentido de aplicar uma visão ecologizada ao direito ambiental vigente, ou seja, atribuir uma interpretação de normas, e também a criação delas, a partir de uma perspectiva ecológica, não mais apenas ambiental e antropocêntrica, e sim biocêntrica. Esta interpretação biocêntrica se encontra refletida na análise da jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros (Supremo Tribunal Federal - STF e Superior Tribunal de Justiça - STJ) sobre o tema ambiental, concluindo, a partir das diretrizes constitucionais atuais, que é constitucional inverter o ônus probatório nas lides ambientais, especialmente considerando o princípio da precaução. No estudo, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, a partir da análise quantitativa e qualitativa dos dados obtidos.
Palavras-chave: Direito. Ecologização. Ônus da prova. Inversão. Constitucionalidade.
Autor: Elias Cabral de Souza Lima
Orientador: Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza