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RESUMO:

O direito dos índios manterem-se nas terras que ocupam já foi objeto de várias normas estatais formais no decorrer da história do Brasil desde o descobrimento. Houve instrumentos jurídicos que a Coroa Portuguesa reconheceu o direito destes povos às áreas que ocupavam, em virtude de sua ancestralidade exercer domínio naqueles locais. Sendo assim, tais áreas estariam reservadas e fora do sistema de transferência da Coroa, a particulares para que explorassem as terras brasileiras. Todavia, tal direito foi descumprido, assim como as normas posteriores e até a atualidade, havendo discussões públicas e polêmicas até hoje sobre a existência desse direito, apesar de expressamente constante na Constituição de 1988. Quais motivos, e de que natureza, levam a essa dificuldade de efetivação deste direito? Este estudo faz levantamento de artigos científicos atuais que trazem elementos históricos, políticos, jurídicos e culturais para entendimento deste fenômeno, concluindo pela prevalência dos fatores culturais como determinantes deste contexto.


Palavras-chave: Indígena. Terra. Territorialidade. Indigenato. Direito. Cultura.

 

Autor: Deyvid Junior Cremasco

Orientador: Úrsula Theodoro Gonçalves de Faria Souza