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RESUMO:


Partindo da constatação que as mudanças climáticas são um fato e a atuação do juiz que atua com questões ambientais se depara com a exigência da solidariedade intergeracional, o presente artigo possui três objetivos a contemplar: o primeiro é uma reflexão crítica sobre a insignificância ou não do bem jurídico ambiental; o segundo é descrever as várias modalidadesde conduta possíveis encontradas no art. 46, caput e parágrafo único da Lei n. 9.605/1998 (transporte irregular de madeira); e, finalmente, o terceiro é analisar as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça, no tocante à aplicação ou não do princípio da proporcionalidade em relação ao perdimento total da madeira apreendida; apreensão do veículo utilizado como instrumento do crime; ausência de direito subjetivo à condição de depositário fiel do bem utilizado como instrumento no transporte irregular de madeira. Para tanto, se utilizará, como se pôde perceber, do método analítico descritivo, com base na experiência empírica do autor como titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Ji-Paraná/RO.

Palavras-Chaves: Mudanças climáticas; Transporte irregular de madeira; Apreensão de veículo; Perda da madeira apreendida.

 

 

Autor: Maximiliano Darcy David Deitos

Orientador: Celito De Bona