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O artigo começa tratando da recalcitrância do Tribunal de Justiça de Rondônia em reconhecer o dano moral ambiental difuso ou coletivo derivado de grilagem de terra e desmatamento da Floresta Amazônica no interior da Reserva Extrativista Jaci-Paraná. Na sequência, examina como o tema da responsabilidade civil ambiental evoluiu na doutrina e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e, ao cabo, narra ainda outras vicissitudes experimentadas pela mencionada unidade de conservação, como a desafetação da maior parte da sua área pela Lei Complementar estadual n. 1089, de 20.05.2021.

 

Palavras-chave: grilagem de terra e desmatamento – Floresta Amazônica – Reserva Extrativista Jaci-Paraná – responsabilidade civil – dano moral ambiental difuso ou coletivo – reconhecimento – TJRO – STJ.

Autor: Ivo Scherer

Orientador: Miguel Mônico Neto