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A Lei de Crimes Ambientais e o Decreto no 6.514/2008 contêm regras próprias sobre a apreensão, o destino e o perdimento dos produtos e instrumentos relacionados com os crimes e as infrações administrativas ambientais, sendo o objetivo deste trabalho a demonstração de que a adequada interpretação e aplicação dessas regras pode (e deve) se apresentar como uma sanção ótima para os delitos ambientais.

Palavras-chave: Crimes e Infrações Administrativas Ambientais. Apreensão. Destinação. Perdimento. Restituição. Não retorno. Produtos e Instrumentos do Crime. Interpretação.

 

Autor: Lurdes Helena Bosa

Orientador: Miguel Mônico Neto