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Desfrutar de um meio ambiente equilibrado é essencial à sadia qualidade de vida, não apenas dessa geração como também das próximas. Partiu-se dessa premissa para a realização do presente trabalho, assim como da ideia de que meio ambiente é bem jurídico a ser tutelado pelas mais diversas áreas do direito, inclusive pelo direito tributário. A tributação extrafiscal, ou não, impõe restrições aos particulares, fundamentalmente em relação à propriedade e à liberdade, daí a possibilidade de conflituosidade entre o interesse na utilização extrafiscal do tributo e o direito dos contribuintes, em especial, a isonomia tributária. Dentro do marco de referência exposto, a obra pretende ser um convite para a reflexão e discussão do tema da tributação ambiental, com o intuito de aprofundar o estudo dos alcances da extrafiscalidade tributária como uma das possíveis respostas ao uso inconsciente da natureza e como instrumento para promover uma consciência ambiental que vise à sustentabilidade ambiental orientada. Conclui-se, ao final, que investir em melhorias por meio da tributação ambiental é um dos caminhos para ampliar a preocupação em termos de sustentabilidade. O ordenamento jurídico brasileiro já está preparado e apto para promover esse fenômeno do “esverdeamento”do Direito Tributário, para tanto, basta que haja políticas públicas tributárias de natureza extrafiscal que concretizem os valores e princípios jurídicos que já se encontram consagrados no Texto Constitucional de 1988.

Palavras-chave: Meio ambiente. Sustentabilidade. Tributo. Extrafiscalidade.

 

Autor: Uérlei Magalhães de Morais

Orientador: Inês Moreira da Costa