Visualize o documento original aqui.
Este trabalho tem por objetivo analisar se a aplicação do instituto da transação penal como instrumento para resolução de crimes ambientais possui efetividade, pois se trata de um assunto sensível e de suma importância, já que um meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 e por leis infraconstitucionais. O presente trabalho discute a aplicação do instituto despenalizador da transação penal em crimes ambientais, argumentando se é producente aplicá-la a crimes dessa natureza, levandose em consideração a importância desse bem jurídico fundamental que garante a existência dos seres vivos. Tratando-se de um bem jurídico fundamental para a sociedade e protegido pela Carta Magna de 1988, denota-se que o assunto é de extrema importância na atualidade, em que os cidadãos se responsabilizam administrativa, civil e penalmente pelos danos causados. Tratando-se da metodologia utilizou-se o método indutivo, a técnica da pesquisa bibliográfica, do fichamento das obras e dos conceitos operacionais. O resultado obtido atesta a possibilidade e a importância da aplicação do instituto da transação penal, já que o nominado mecanismo é aplicado em crimes de pequeno potencial ofensivo. Contudo, sob o ponto de vista subjetivo, degradar o meio ambiente na atualidade, diante de eventos climáticos extremos, como estiagens prolongadas, fortes tempestades e fortes ondas de calor ou frio interno, não pode ser considerado crime de pequeno potencial ofensivo, já que o cenário atual é preocupante e revela os efeitos devastadores da ação do homem sobre o meio ambiente.
Palavras-chave: Meio ambiente. Crimes Ambientais. Transação Penal. Menor Potencial Ofensivo.
Autor: Skarlat Lohayne Moraes Alves
Orientador: Flávio Estevão Neto