Visualize o documento original aqui.
RESUMO
Este estudo teve como objetivo investigar e identificar os aspectos jurídicos que amparam a atividade do atirador designado policial, qual excludente de ilicitude ou culpabilidade estaria amparado no uso da força letal. Portanto, se fez necessário um estudo sobre os aspectos do uso da força e a mudança recente na legislação, bem como um exame acerca das excludentes de ilicitude e culpabilidade, comparadas com a teoria do erro e do excesso. Além disso, apresentamos aspectos doutrinários do emprego do atirador designado policial, como alternativa tática, para o uso da força letal, em situações críticas, para salvaguarda a vida dos policiais e das pessoas que estejam no teatro de operações. Apresentamos ainda que de forma superficial, a quebra de paradigmas no que tange ao emprego das armas de fogo para a incapacitação balística. Concluímos que o atirador designado policial é um elemento de fração de tropa, especializado em tiros precisos a distâncias de até 600 metros, cujo objetivo é proteger a vida dos policiais envolvidos na operação e da população em geral, com respaldo na doutrina de uso diferenciado da força e pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
Palavras-chave: Segurança pública; Excludente de llicitude; Polícia Militar.
Autor: Marcelo Eduardo Nicácio Chagas.
Orientador: Fabrízio Amorim de Menezes.