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RESUMO

Este artigo tem como tema a análise da constitucionalidade da cobrança de taxa pela Polícia Militar para a emissão de manifestação técnica e planejamento de emprego operacional em eventos de médio e grande porte, ou que possam gerar repercussão na ordem pública. O estudo parte da constatação de que, com a crescente realização de eventos promovidos pela iniciativa privada, com elevada demanda por planejamento de segurança pública, há uma sobrecarga sobre os recursos operacionais da Polícia Militar. Tal desvio impacta não apenas a estrutura da corporação, mas também a sociedade, ao reduzir a disponibilidade de recursos e efetivo para o policiamento ostensivo e preventivo, atividade essencial à manutenção da ordem pública. Nessas situações, torna-se imprescindível a realização de um trabalho técnico de planejamento de segurança pública, que envolva a identificação de ameaças, mapeamento de vulnerabilidades, avaliação de riscos e a seleção criteriosa de medidas preventivas e reativas específicas para cada evento realizado. O policiamento nesses contextos não pode mais se restringir à simples alocação de efetivo no terreno, sendo necessário considerar variáveis de ordem social, geográfica, logística e de inteligência, que somente podem ser compreendidas por meio de um processo estruturado de coleta de dados, análise e planejamento operacional. Diante desse cenário, o objetivo geral da pesquisa é investigar a legalidade da cobrança de taxa pela Polícia Militar para a prestação desses serviços especializados, analisando os fundamentos constitucionais e tributários que sustentam ou limitam essa prática. O problema de pesquisa concentra-se na identificação dos pressupostos jurídicos que autorizam, ou não, tal cobrança, à luz dos princípios do poder de polícia, da legalidade tributária, da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis e da vedação ao enriquecimento sem causa do Estado ou à onerosidade excessiva imposta contribuinte. A metodologia utilizada é de abordagem qualitativa, com método dedutivo, estruturada em três etapas principais: revisão bibliográfica da legislação constitucional e infraconstitucional pertinente, análise doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, e levantamento normativo aplicado ao Estado de Rondônia. Os resultados parciais da investigação indicam que a cobrança de taxa pode ser juridicamente viável, desde que observados os critérios estabelecidos no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, bem como os requisitos do artigo 77 do Código Tributário Nacional, notadamente a especificidade e divisibilidade do serviço prestado. A pesquisa também evidencia a carência de regulamentação uniforme sobre a matéria no âmbito das Polícias Militares brasileiras, gerando insegurança jurídica tanto para os entes públicos quanto para os promotores de eventos. As conclusões preliminares apontam para a necessidade de edição de norma estadual que discipline de forma clara e objetiva os critérios para cobrança, a definição dos serviços passíveis de tarifação e os parâmetros para fixação do valor da taxa, com vistas à observância do princípio da legalidade e ao equilíbrio entre o interesse público e a responsabilidade do particular que se beneficia diretamente do serviço. Além disso, destaca-se a importância da consolidação de entendimentos jurisprudenciais sobre a matéria, a fim de evitar interpretações divergentes que possam comprometer a segurança jurídica e a efetividade das ações policiais voltadas à preservação da ordem pública. Dessa forma, o estudo contribui para o aprimoramento da gestão pública no campo da segurança, oferecendo subsídios para a tomada de decisões mais eficazes, legalmente embasadas e socialmente responsáveis. Palavras-chave: Polícia Militar; Taxa de serviço público; Planejamento de segurança; Poder de polícia; Legalidade tributária; Eventos privados; Constituição Federal.

Palavras-chave:   Polícia Militar;  Planejamento de segurança;  Legalidade tributária.

Autor:  Cleíssa de Pontes Bernardo.

Orientador: : Prof. Me. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.