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O presente trabalho consiste na apresentação da justiça restaurativa enquanto forma diferenciada de lidar com os conflitos judicializados, especificamente aqueles vinculados a esfera criminal, objetivando sua efetivação no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJ/RO. Para tanto, buscou-se apreender os elementos conceituais e legais que configuram a justiça restaurativa enquanto um novo paradigma; Verificou-se como se deu o processo de institucionalização em dois tribunais; Caracterizou-se as percepções dos atores sociais envolvidos com a temática acerca das possibilidades e limites decorrentes da implementação da justiça restaurativa; Identificou-se as especificidades das práticas, com destaque para: local de realização, área de abrangência, graus de jurisdição, critérios de elegibilidade dos casos, fluxo de atendimento, metodologias, possibilidades jurídicas, formação e avaliação dos programas. Trata-se de uma pesquisa aplicada, com abordagem qualitativa e com fins exploratórios, resultando em um estudo de caso, tendo como objeto de estudo as práticas de justiça restaurativa nos Tribunais de Justiça de Estado do Paraná e do Distrito Federal e dos Territórios. Utilizou-se como técnica de coleta dados pesquisas documental e bibliográfica, além entrevistas semiestruturadas aplicadas a servidores e magistrados envolvidos com efetivação da justiça restaurativa no contexto local. Os procedimentos de análise dos dados foram realizados com base na referência teórica de Bardin, através da Análise de Conteúdo. Os resultados obtidos permitem identificar que nas realidades analisadas a justiça restaurativa se efetiva da seguinte forma: sua institucionalização foi precedida de regulamentação específica (resoluções/portarias); os envolvidos na execução das práticas são majoritariamente servidores efetivos, e foram previamente capacitados, em metodologias circular e/ou de mediação; as práticas destinam-se ao atendimento de demandas vinculadas ao 1º grau de jurisdição; o local de efetivação das práticas é o CEJUSC ou centro especializado; o direcionamento dos casos decorre quase sempre da autoridade judiciária, podendo ser oriundo de representante do Ministério Público ou de delegado de polícia; a justiça restaurativa é desenvolvida de maneira complementar ao sistema de justiça tradicional, podendo o resultado interferir nas sentenças judiciais; em ambas Instituições não há sistema de avaliação das práticas. As experiências contatadas subsidiaram, em parte, a elaboração de proposta para o TJ/RO, que se materializada em conformidade com valores e princípios restaurativos 7 pode contribuir para a pacificação social, interferindo positivamente no binômio crime e violência.
Palavras-chave: Justiça Restaurativa; Justiça Criminal; Violência; Resolução de Conflitos.
Autora: Elivânia Patrícia de Lima
Orientador: Professor Doutor Márcio Secco