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O tema do presente trabalho foi a prisão do devedor de alimentos e das alternativas à sua ocorrência. Trataram-se das alternativas à modalidade de prisão civil derivada da falta de cumprimento do dever de prestar alimentos, que ainda permanece no ordenamento jurídico brasileiro como medida de exceção, ou seja, como uma ultima racio. É sabido que a prisão do devedor de alimentos é eficaz quanto ao cumprimento da obrigação alimentar. Todavia, partese do pressuposto de que existem situações em que preso, o devedor ainda assim não consegue honrar a obrigação alimentar, revelando-se a perda de sua liberdade nestas circunstâncias uma medida inútil e ineficaz. Este trabalho teve por objetivo trazer propostas alternativas a esta prisão quando ela for inútil e ineficaz, quando não garantir a satisfação da dívida, em uma visão pro homine do problema garantindo-se o integral respeito à dignidade da pessoa humana. A hipótese formulada foi que, em um conflito entre vida e liberdade, a prisão é inútil quando a dívida não é paga, o que justifica as alternativas à prisão. Quanto à metodologia, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e a pesquisa legislativa. Concluiu-se que tais alternativas devem ser aplicadas mediante um juízo de proporcionalidade entre dois valores constitucionais, a vida do alimentado e a liberdade do alimentante, sendo que a liberdade deve prevalecer sobre a vida (subsistência), quando a perda da liberdade não puder garantir a vida.
Palavras Chaves: Obrigação Alimentar. Prisão Civil. Ultima Racio. Proporcionalidade. Medidas Alternativas à Prisão.
Autor: Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Orientador: Prof. Dr. José Ricardo Ferreira Cunha