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O Poder Judiciário, compreendido como um dos Poderes do Estado destinatários do dever fundamental de proteção do meio ambiente (artigo 225, CF), tem a função proeminente na tutela do direito intergeracional em questão, inclusive na esfera da jurisdição penal ambiental. O estudo em foco tem por objetivo analisar se a prestação pecuniária, enquanto pena alternativa à prisão, quando decorrente de crime ambiental, tem sido destinada de modo vinculado para o fomento de ações de prevenção e reparação do meio ambiente. A pesquisa científica se desenvolveu dentro do objetivo proposto, com adoção de abordagem exploratória e descritiva, por meio de levantamento bibliográfico, análise da legislação internacional e nacional e, sobretudo, análise crítica de atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça de Rondônia a respeito do tema. O estudo estabeleceu como discurso de justificação a premissa de que medidas e penas alternativas de crimes ambientais são instrumentos potenciais de acesso à justiça, sempre que aplicados diretamente em ações de prevenção e reparação do meio ambiente. Para tanto, houve pesquisa da evolução histórica dos direitos humanos no plano internacional, com ênfase em tratados internacionais tutelando o meio ambiente, enquanto condição necessária para se garantir uma sadia qualidade de vida ao homem. Em seguida, houve análise da legislação nacional, quando ficou constatado que a interpretação do artigo 225 da Constituição Federal, artigo 12 da Lei n. 9.605/98 e artigo 13 da Lei n. 7.347/85, impõe ao Poder Judiciário o dever de garantir que os recursos obtidos com pena pecuniária aplicada em crime ambiental sejam obrigatoriamente destinados a ações ambientais. Ficou apurado, porém, que a Resolução n. 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política institucional de prestações pecuniárias, é omissa sobre a destinação de valores derivados de crimes ambientais em favor do próprio meio ambiente. No Estado de Rondônia, o Tribunal de Justiça publicou o Provimento n. 19/2014-CG para regular o tema, porém, igualmente, se omitiu na destinação socioambiental de valores da prestação pecuniária. A Corte de Justiça de Rondônia revisou o tema e garantiu a reversão dos valores em favor de ações de prevenção e reparação do meio ambiente, conforme o Provimento n. 007/2017 em 18 de dezembro de 2017 que revo- gou o ato normativo anterior. O produto final da pesquisa propõe que o Ministério Público Federal provoque o Conselho Nacional de Justiça para revisar a Resolução n. 154/2012 e definir uma nova política institucional assegurando que prestações pecuniárias decorrentes de crimes ambientais tenham correspondente retorno para ações relacionadas à proteção e fiscalização do meio ambiente.

Palavras-Chave: Crime Ambiental. Pena Alternativa. Prestação Pecuniária. Destinação Ambiental.

 

Autora: Juliana Couto Matheus Maldonado Martins

Orientador: Professor Dr. Delson Fernando Barcellos Xavier