Visualize o documento original aqui.
O período pós-moderno tem sido marcado por atitudes de violência, preconceito e desrespeito contra a população LGBT. A história registra as mais variadas formas de sofrimento das pessoas que expressam sua sexualidade e/ou identidade de gênero de forma diversa daquela tida como “normal” por uma sociedade heterossexista. O preconceito se revela não só em atos de agressão física, revela-se no insulto, no desprezo, na discriminação, na intolerância, na violência cotidiana em se recusar a chamar a pessoa pelo nome social. Trata-se de um debate de inegável relevância na atualidade e a despeito de inexistir Lei Federal que ampare a modificação do nome civil em razão da identidade de gênero, não significa ausência de direito, e os Tribunais Superiores têm estado atentos à pluralidade social e da necessidade de promover o bem de todos sem preconceito, conforme dispõe o art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão, possibilitou aos transgêneros a mudança do nome e gênero diretamente no Cartório de Registro Civil. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que candidatos transgêneros poderiam utilizar o nome social na urna a partir das eleições de 2018 e possibilitou a utilização da reserva de cotas de acordo com a identidade de gênero. Portanto, “transgêneras ou simplesmente pessoas Trans são pessoas abrangidas por uma expressão “guarda-chuva”, utilizada para designar as pessoas que possuem uma identidade de gênero diferente da que corresponde ao sexo biológico” (TSE, Consulta n 0604054-58/DF, 2018) e a discrepância entre a aparência física e as informações no registro de nascimento ocasiona situações constrangedoras e de humilhação no cotidiano dessas pessoas, o que justifica que sejam tratadas pelo nome social, já que a identidade de gênero decorre do princípio da dignidade humana, da igualdade, da vedação à discriminação, além de ser uma manifestação da própria personalidade do indivíduo. O presente trabalho tem como objetivo propor a normatização do uso nome social da pessoa transgênero no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia. Para tanto, faz uma reflexão sobre a violência em razão da orientação sexual e identidade de gênero, demonstrando o crescente índice de assassinato por crimes de ódio no Brasil, especialmente contra as pessoas Trans, bem como, a recusa da sociedade e do próprio Estado no tratamento das pessoas Trans pelo nome social sendo uma violação de Direitos Humanos. Utilizou-se de uma abordagem qualitativa, de cunho descritivo e procedimento bibliográfico para o desenvolvimento da pesquisa. O resultado do estudo demonstrará a necessidade de se superar preconceitos históricos e erradicar a violência homofóbica em prol de uma sociedade mais justa, cidadã, que respeita à diversidade e promove Direitos Humanos.
Palavras-chave: Acesso à justiça. Direitos Humanos e Cidadania. Transgêneros e Nome social. Comunidade LGBTI+. Tribunal de Justiça de Rondônia.
Autor: Jucilene Nogueira Romanini Mattiuzi
Orientador: Dr. Delson Fernando Barcellos Xavier
Orientador: Dr. Marco Antônio Domingues Teixeira