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O presente estudo analisa o papel do Poder Judiciário no tocante ao fenômeno da judicialização da saúde e seus impactos, principalmente no Estado de Rondônia. Com a Constituição Federal de 1988, o dever de efetivação dos direitos fundamentais acarretou a judicialização de políticas públicas. A falsa premissa de absolutividade desses direitos gera diversos pleitos lastreados na impossibilidade de se negar o alcance das normas fundamentais, principalmente quando envolve o direito à saúde. A relativização dos direitos fundamentais e o limite de atuação do Poder Judiciário são questões levantadas neste trabalho. Tem-se o comando constitucional de efetivação dos direitos fundamentais, porém não se descura da incapacidade do Estado em atender a todos os anseios relacionados ao direito à saúde. O Judiciário passa a imiscuir-se em políticas públicas e determinar a alocação de recursos públicos para a efetivação do direito à saúde, sem, no entanto, observar as regras orçamentárias e a distribuição de recursos. Esta atuação desmedida pode causar impactos nas finanças públicas e comprometer a própria efetivação do direito a saúde em escala global. Para tanto, adotou-se, principalmente, a pesquisa bibliográfica, com a utilização do método dedutivo, sendo estudadas as leis estaduais orçamentárias, além de coletas de dados junto a Secretaria Estadual de Saúde (SESAU). A pesquisa aponta que há uma linha tênue entre a efetivação do direito à saúde, o dever de proteção de todos os poderes e a intromissão de um poder na esfera de outro. De um lado, o Poder Judiciário exerce papel de relevo na proteção dos direitos fundamentais e no combate a mazela da inefetividade deliberada dos demais poderes. Por outro, a atuação desmedida, sem se perquirir quanto aos motivos que ensejam a não efetividade, como a possibilidade material, razoabilidade do pleito e o respeito ao mínimo existencial demonstram ingerência indevida na competência dos demais poderes. Sem a devida ponderação e razoabilidade, o Poder Judiciário pode, ao invés de efetivar o direito à saúde, causar danos irreparáveis à coletividade, promovendo, por via transversa, um verdadeiro retrocesso social quanto aos direitos fundamentais.

Palavras-chaves: Judicialização da saúde; Poder Judiciário; Direito à Saúde; Estado de Rondônia; Direitos Fundamentais.

 

Autora: Denise Pipino Figueiredo

Orientadora: Professora Dra. Jussara Maria Leal de Meirelles