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No Estado de Rondônia, a Operação Justiça Rápida Itinerante foi idealizada como política pública de ataque aos obstáculos do efetivo acesso à justiça para a população das comunidades distantes dos centros urbanizados, como é o caso das comunidades ribeirinhas. Na comarca de Porto Velho, essas comunidades são acessadas por meio fluvial. Às margens do Rio Madeira, onde são situadas essas comunidades, o Poder Judiciário realiza, periodicamente, a operação itinerante para in loco prestar jurisdição a essas comunidades ribeirinhas. E o faz ladeado dos Órgãos Essenciais à função jurisdicional (Ministério Público e Defensoria Pública), além de alguns setores de órgãos públicos do Executivo, como é o caso das secretarias estaduais de segurança e assistência social. No entanto, em virtude de estarem situados em locais distantes e de difícil acesso, essas comunidades que integram o patrimônio cultural rondoniense carecem de serviços públicos sociais básicos. Alguns deles (como energia, escola e saúde), é verdade, são prestados, mas de forma precária; e outro (telefonia, internet, segurança, saneamento básico...) sequer são prestados, em flagrante violação ao direito a cidadania e a dignidade humana. Como objeto desta pesquisa científica, faz-se necessário analisar a situação dessas comunidades ribeirinhas no tocante ao acesso à justiça acerca dessas violações. Com isso pretendo aferir a (in)eficiência da Operação Justiça Rápida Itinerante, além de identificar e atacar nesta via alguns obstáculos ao efetivo acesso à justiça a essas comunidades. Ao final concluiremos que a situação comporta um leque de propostas de medidas de aperfeiçoamento da política pública Justiça Itinerante para dar efetividade ao acesso à justiça as comunidades ribeirinhas de Porto Velho.
Palavras-chave: acesso à justiça; Operação Justiça Rápida Itinerante; comunidades tradicionais ribeirinhas; Porto Velho.
Autor(a): Acir Teixeira Grécia
Orientador(a): Prof. Dr. DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER