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A presente pesquisa tem como tema a implementação do direito à moradia sob a ótica dos direitos humanos, debatendo questões relativas à regularização fundiária no município de Pimenta Bueno/RO, em áreas envolvendo ocupações irregulares. O problema da pesquisa diz respeito às ferramentas para implementar o direito humano à moradia em favor das famílias que adquiriram terrenos em loteamentos irregulares sem nenhuma infraestrutura e sem equipamentos públicos. Com os conceitos de cidade e sua evolução, objetiva-se traçar diretrizes que permitam visualizar uma interação entre o direito à cidade e o direito à moradia com os direitos humanos. Tais direitos englobam o direito à moradia digna, pelo que é imperativo que cidades devem buscar garantir a oferta de moradias com condições de habitabilidade a todas as camadas sociais. Diversos problemas surgiram com a expansão urbana causados pela ocupação desordenada do solo, impondo que a legislação buscasse mecanismos eficientes para efetivar a regularização fundiária. Em Pimenta Bueno, houve a identificação de diversas ocupações irregulares, no total de trinta e três áreas entre 2015 e 2018, das quais o Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou dezesseis ações civis públicas, visando à regularização e responsabilização do loteador e do ente público. Associações foram constituídas pelos adquirentes de lotes nas referidas áreas com o fim de requerer e adotar todas as providências necessárias à regularização, inicialmente por meio do instituto da Reurb-E. O objetivo geral da pesquisa é analisar a regularização fundiária urbana e a implementação do direito à moradia aos adquirentes de terrenos em loteamentos clandestinos, como medida de promoção dos direitos humanos. Diante desse contexto, a pretensão é compreender melhor a questão, verificando junto aos órgãos competentes e aos processos judiciais se o instituto da Reurb-E se mostra apto a regularizar as áreas loteadas clandestinamente. O método utilizado é o qualitativo e os procedimentos realizados por meio do estudo de artigos, livros, normas, consulta a documentos públicos e entrevistas. Por fim, a conclusão é de que se faz necessária maior participação do município de Pimenta Bueno, inclusive com o reenquadramento das áreas ocupadas para a Reurb-S, em se tratando de pessoas de baixa renda, e a assunção de todos os procedimentos e custos para a regularização, bem como maior participação da sociedade nas políticas públicas que visam a regularização fundiária. Referido instituto da Reurb-S, se bem utilizado, pode ser considerado um instrumento importante na expansão urbana com foco em moradias dignas às famílias envolvidas na forma preconizada pela Constituição Federal de 1988 e amparada pelos direitos humanos.

 

Palavras-chave: cidade; direito à moradia; regularização fundiária; Reurb-E e Reurb-S; loteamentos clandestinos.

 

Autor(a): Valdirene Alves da Fonseca Clementele

Orientador(a): Prof. Dr. Ricardo Gilson da Costa Silva