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Com a edição da Lei Maria da Penha foram criadas varas específicas para julgar as ações penais envolvendo violência doméstica. Passados mais de dez anos de vigência da lei, a lacuna criada pela escassez de pesquisas com vertente empírica no assunto fez surgir a necessidade da matéria ser analisada com a profundidade e os critérios que a pesquisa científica impõe. Aliada a esta questão está a discussão sobre o que é duração de um processo judicial em tempo razoável, gerando o questionamento sobre como tal direito constitucionalmente previsto deve ser compreendido. O objetivo proposto foi descrever o gerenciamento das ações penais de violência doméstica contra mulher em Porto Velho/RO sob à ótica dos direitos humanos e da razoável duração do processo. Para tanto, quatrocentas ações penais julgadas com mérito, em 2018, no Juizado da Capital rondoniense, foram analisadas a fim de ser verificado se há morosidade na entrega jurisdicional. Também foram levantados dados referentes aos tipos de sentença com o intuito de detectar possíveis impactos do tempo sob o deslinde dos processos. Os resultados demonstram inobservância dos prazos processuais, seja nas ações com réu preso ou solto, tanto na fase policial quanto na fase judicial, até mesmo nos processos considerados mais novos, ou seja, aqueles que tramitaram mais rápido. Identificou-se, também, que quanto mais tempo essas ações duram, maior é a probabilidade de julgamentos absolutórios por insuficiência de provas, e que a ausência do depoimento da vítima contribui para a prolação desse tipo específico de sentença. Acredita-se que a observância da duração razoável do processo nas ações penais de violência doméstica é medida que se impõe. Para tanto, duas iniciativas foram propostas: a utilização de uma etiqueta para auxiliar no controle dos prazos e a minuta de uma portaria interna para estabelecer rotinas para fiscalização dos prazos processuais, otimização de fluxos e modelos de documentos.
Palavras-chave: violência doméstica; Lei Maria da Penha; duração razoável do processo.
Autor(a): Moisés Victor Pessoa Santiago
Orientador(a): Prof. Dr. Osmar Siena