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Em um Estado Democrático, a formação do direito não pode ficar alheia à participação social. A adoção, pela lei processual civil, do microssistema de precedentes e a atribuição de caráter vinculante às decisões proferidas neste contexto tornaram emergente repensar os desdobramentos que envolvem o acesso à justiça que, além do acesso ao Poder Judiciário, deve constituir uma garantia do cidadão acerca da efetivação de seus direitos enquanto cidadão. Democratizar o processo é uma tarefa complexa e envolve questões além da mera procedimentalidade. A partir desta perspectiva, este trabalho tem como objetivo demonstrar que as audiências públicas, utilizadas partindo da premissa de uma razão pública e por um modelo atento à redução do distanciamento entre a sociedade e essa esfera de Poder, são o instrumento pelo qual torna-se possível ampliar o contraditório e maximizar a legitimidade e aceitabilidade social imanentes ao direito. O que se fez a partir de uma revisão bibliográfica amparada, sobretudo, na teoria habermasiana do agir comunicativo, de uma pesquisa empírica qualitativa e quantitativa e, também, pela análise e enfrentamento das principais críticas sobre o tema. Com base nos resultados obtidos, ao final, apresenta-se um produto cuja adoção permitirá ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia materializar a busca deste ideal.

 

Palavras-chave: acesso à justiça; precedentes; participação popular; audiência pública.

 

Autor(a): Juliana Mendes de Oliveira Wagner

Orientador(a):  Professor Doutor Márcio Secco