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O alto demandismo e o volume de processos judiciais em tramitação nos tribunais motivou a busca por alternativas que, além de propiciar acesso ao sistema jurisdicional, promovesse acesso à Justiça, ou seja, o acesso de todo cidadão a uma ordem jurídica justa. Neste sentido, os métodos alternativos ou consensuais de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação, são reconhecidos modelos de instrumentalização deste campo de estudo. A Resolução n.º 125 (RES 125/2010/CNJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representa este caminho no país ao criar uma Política Judiciária Nacional (PJN) de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. No cerne desta norma, encontra-se a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), os quais funcionam como articuladores na execução desta Política Judiciária Nacional com a comunidade, por meio de atividades como: solenidades processuais e pré-processuais, outros mecanismos alternativos, uso da rede de apoio, atendimento e orientação ao cidadão; dentre outras medidas que visam estimular a cultura de pacificação social. No Estado de Rondônia, após quase uma década da Política Pública (PP) criada pela RES 125/2010/CNJ, e quase sete anos da instalação dos CEJUSC/RO, as informações disponibilizadas são insuficientes para verificar se a implantação está em conformidade com o previsto. Desta forma, o objetivo deste trabalho foi identificar em que medida a atuação dos CEJUSC/RO está em conformidade com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, tendo como norteador desta atividade o acesso à Justiça. Trata-se de uma pesquisa aplicada, de abordagem qualitativa, a partir de uma perspectiva descritiva, cujos procedimentos usados se baseiam em levantamento documental e, principalmente, observações e entrevistas com os atores envolvidos: usuários, advogados, servidores e magistrados. Os resultados denotam que há algum acesso à Justiça por meio dos CEJUSC/RO. No entanto, a atuação não está totalmente alinhada à Política Pública que o instituiu, carecendo de atenção em alguns aspectos, principalmente: setor pré-processual, capacitação da equipe, divulgação e processos avaliativos. Estas deficiências dificultam a disseminação da cultura de paz. Dentre as medidas sugeridas, indica-se como produto deste estudo um modelo de verificação de alinhamento entre a Política Pública e as atividades desempenhadas nos centros. Este controle de implementação foi representado na forma de um processo de monitoramento sobre eixos-chave de atuação dos CEJUSCs. Acredita-se O acompanhamento contínuo das atividades poderá contribuir com a otimização do trabalho desenvolvido ao concentrar esforços em áreas e pontos críticos da atuação, auxiliando, ainda, no planejamento de ações para expansão da Política Judiciária Nacional de tratamento de conflitos na Amazônia Ocidental.
Palavras-chave: acesso à justiça; CEJUSC; conflitos de interesses; Resolução n. 125/2010.
Autor(a): Rômulo Bassetti de Souza
Orientador(a): Prof. Dr. Osmar Siena