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Este trabalho tem como tema a busca por maior segurança jurídica das decisões judicias de 1º grau de jurisdição e sua relação com a determinação de uniformização das decisões judiciais por meio da estabilidade, integridade e coerência prevista no Código de Processo Civil de 2015, que fomentou a discussão sobre a criação de um sistema de precedentes nacional. Para melhor compreensão do assunto o trabalho foi iniciado com a apresentação de um breve relato acerca do histórico e principais conceitos sobre os sistemas jurídicos da common law, onde há a mais comum cultura de precedentes e o civil law, sistema adotado no Brasil, passando pela exposição dos conceitos sobre o sistema de precedentes nacional e as críticas a ele feitas. A escolha do 1º grau de jurisdição para a análise da estabilidade, integridade e coerência das decisões judicias se deu em razão de que é no 1º grau de jurisdição onde se iniciam e se encerram o maior número de processos, já que o índice de recorribilidade externa é baixo, sendo, no Estado de Rondônia, de apenas 5,2%. Para a verificação da estabilidade, integridade e coerência das decisões judiciais de 1º grau de jurisdição foi escolhido um único assunto, qual seja, o atraso de voo e analisadas uma sentença proferida no ano de 2020 e uma sentença proferida no ano de 2021 sobre o tema, nas 10 varas cíveis da Comarca de Porto Velho/RO. A análise dos dados coletados foi feita a partir do método de análise de conteúdo de Bardin, com a identificação de temas discutidos em cada sentença e, após a exclusão dos temas que apareceram em apenas uma das sentenças, restaram os seguintes: provas que fundamentaram a decisão judicial; aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC ; adequação da malha aérea não é excludente de responsabilidade; tempo de atraso utilizado como um dos argumentos da decisão; a interposição de ação em nome próprio dos representantes do autor; pedido inicial foi procedente ou improcedente; principal argumento da sentença; condenação da parte autora ao pagamento e custas processuais e honorários advocatícios; a ação proposta pelo representante da parte autora no Juizado Especial Cível. Identificados os temas, foi feita a análise da estabilidade, integridade e coerência das decisões judiciais sob análise, sendo empregado o conceito de estabilidade no sentido de verificar se o juízo segue suas próprias decisões; a integridade foi analisada em relação ao ordenamento jurídico vigente e integridade com a CF; a coerência foi analisada como o tratamento isonômico de casos iguais. Vários aspectos das decisões judiciais foram analisados, conforme os temas já citados, mas da análise da principal questão discutida, acerca do pedido inicial feito por todos os autores das ações analisadas, que se referem a condenação de empresa aérea ao pagamento de danos morais decorrente de atraso de voo, foi possível verificar que apenas 3 das 10 varas analisadas apresentaram estabilidade; a análise da integridade ficou prejudicada, havendo indícios de que uma possível ausência de integridade nas decisões de 1º grau seja reflexo de ausência de integridade nas decisões de 2º grau e das cortes superiores, já que decisões com desfecho conflitantes utilizaram jurisprudências divergentes; quanto à coerência; não ocorreu coerência entre as decisões analisadas pois alguns dos pedidos foram julgados procedente, alguns foram julgados improcedente e alguns foram julgados procedente em parte. Após a apresentação dos dados coletados e da discussão acerca dos resultados, ao final foi apresentado um produto decorrente da pesquisa, que se trata de uma recomendação à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para adoção de práticas em curto, médio e longo prazo para o fomento da estabilidade, integridade e coerência das decisões judiciais de 1º grau de jurisdição. 

 

Palavras-chave: sistema de precedentes brasileiro; uniformização das decisões judiciais; estabilidade, integridade e coerência; 1º grau de jurisdição.

 

Autor(a): Vanessa Cristina Ramos De Azevedo

Orientador(a): Profa. Dra. Carolina Yukari Veludo Watanabe.