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A todo ser humano é garantido o direito de saber sua origem biológica, podendo ser de forma voluntária ou judicial, gerando uma série de obrigações recíprocas entre pais e filhos. Nesse contexto é de grande importância o exame de DNA, dentre as provas admitidas no direito, esta é a mais avançada, pois se trata de análise de compatibilidade genética, possibilitando o juiz decidir de maneira mais acertada possível quanto a paternidade imputada. Nesse estudo, o objetivo foi verificar o acesso à justiça dos hipossuficientes nos processos de investigação de paternidade situados nas varas de família da Comarca de Porto Velho, no período de 2017 a 2019. Partiu-se de uma pesquisa exploratória com a finalidade de verificar se a condição de hipossuficiente causava morosidade nas ações de investigação de paternidade que dependiam do exame pericial de DNA, e quais as consequências em relação ao pleno acesso à justiça e ao respeito a dignidade da pessoa humana. A negativa de pagamento do exame de DNA por parte do Estado de Rondônia foi adotada como uma das hipóteses para a demora processual e violação dos direitos fundamentais. Os procedimentos metodológicos da pesquisa pautou-se em análise bibliográfica e documental, e a abordagem quantitativa e qualitativa. Como técnica de coleta de dados, foram realizadas três entrevistas, através do Google meet, com os operadores do direito, que atuaram na 4ª vara da família no período a referida pesquisa (2017 a 2019), bem como análise de processos referentes a investigação de paternidade no período de 2017 a 2019. Foram realizadas mais duas entrevistas, uma com a sócia proprietária do laboratório Aplhaclin e outra com o diretor da Polícia Técnico Científica de Rondônia – POLITEC, para verificar as condições de realização do exame de DNA por convênio com laboratório particular e por instituição pública. Depreendeu-se que há uma demora na realização do exame pericial de DNA, em comparação entre os litigantes que podem arcar com os custos do referido exame com os reconhecidamente pobres, em parte pelo impasse do pagamento das custas do exame Estado, o que impede o acesso pleno à justiça. Em consequência propõe-se uma minuta de projeto de lei que garanta de forma expressa a dotação orçamentária, junto ao executivo, para custear o exame pericial aos amparados pela gratuidade judiciária.

 

Palavras-chave: direitos humanos; garantias constitucionais; exame pericial; beneficiários da Justiça Gratuita; hipossuficientes.

 

Autor(a): Leandro Rocha Pereira

Orientador(a): Profª. Drª. Patrícia Mara Cabral de Vasconcellos