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O acesso à justiça é considerado um dos principais direitos fundamentais do cidadão, por ser instrumento de garantia de outros direitos individuais e coletivos, a partir da remoção de fatos impeditivos ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e à participação de todos na organização econômica, política e social do país. A morosidade na tramitação processual é um dos maiores problemas enfrentados pelo Poder Judiciário, causa de descrença e obstáculo ao acesso à justiça. A gestão se mostra como saída viável para a superação da dificuldade. A readequação das estruturas do poder judiciário é indispensável para tornar realidade o acesso à justiça em seu sentido mais amplo. A Central de Processos Eletrônicos (CPE), um cartório judicial único que atende, executa e realiza os atos dos cartórios tradicionais, aproveitando-se da massificação do processo eletrônico no Estado, surge, em Rondônia, como instrumento de controle e gerenciamento das unidades judiciais. O objetivo geral desta pesquisa foi avaliar a viabilidade da unidade como política pública de combate à morosidade e instrumento de facilitação ao acesso à justiça considerando, especialmente, o fato de que a nova estrutura, embora já implementada, não conta com estudos sobre a efetividade de sua atuação. Como problemas de pesquisa são discutidos: (i) a evolução do conceito de acesso à justiça; (ii) a morosidade processual, analisada sob a perspectiva do princípio do tempo razoável do processo e as causas identificadas dessa letargia; (iii) a discussão acerca de políticas públicas e a identificação das adotadas pelo TJRO, com a finalidade de facilitação e ampliação do acesso à justiça, o processo eletrônico, de caráter nacional, e, especialmente, a CPE, com formato de desenvolvimento e implantação local; (iiii) a análise do funcionamento, dos resultados e dos dados de produtividade da CPE e unidades jurisdicionais. É importante esclarecer que, na discussão dos problemas de pesquisa, processo eletrônico é tratado como gênero, do qual o Processo Judicial Eletrônico (PJE) é espécie. O método utilizado na pesquisa, quanto à abordagem, é quanti-qualitativo; na fase de tratamento dos dados o lógico exploratório. Dos resultados obtidos, registra-se que a CPE alterou o ritmo do processo, com a redução considerável do número de processos ativos nas varas, aumento da produtividade de servidores e magistrados, tudo com redução de pessoal, do espaço físico utilizado e custos com pessoal, mostrando ser um instrumento efetivo de combate da morosidade processual e de melhoria do acesso à Justiça. Assim, a CPE pode ser considerada um modelo de expansão para o TJRO e outros tribunais.
Palavras-chave: acesso à justiça; morosidade processual; políticas públicas; processo eletrônico; Central de Processos Eletrônicos.
Autor(a): Danilo Augusto Kanthack Paccini
Orientador(a): Profa. Dra. Carolina Yukari Veludo Watanabe