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O dano tributário do crime de sonegação fiscal do art. 1.º da Lei 8.137/1990 é a redução ou supressão de tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante atos, comissivos ou omissivos, de falsidades materiais ou ideológicas, previstas nos incisos da norma. O objetivo da pesquisa é delimitar o dano tributário do art. 1.º da Lei 8.137/1990 à luz da Constituição de 1988. Além dos significados de tributo e contribuição social, a exegese da expressão ‘qualquer acessório’ é, contudo, o ponto mais sensível para atribuir o significado com dignidade penal. No Estado Social e Democrático de Direito, em que prevalece o primado da liberdade e da justiça social, o bem jurídico com relevância constitucional é a pedra angular para limitar o poder de punir do Estado e para evitar o arbítrio do intérprete da lei penal. A concepção constitucional estrita do bem jurídico exige uma relação de mútua referência entre a ordem axiológica-jurídico constitucional e a ordem legal de bens tutelados penalmente. A arrecadação tributária é, assim, o bem jurídico tutelado no art. 1.º da Lei 8.137/1990, com características essenciais por ser um valor concreto, determinado e com relevância constitucional. A função crítica do bem jurídico é fundamental para análise axiológico-jurídica do elemento ‘qualquer acessório’. A pesquisa tem cunho teórico, com viés exploratório, bibliográfico e foi realizada por meio de estudo qualitativo dos elementos literários científicos e normativos. O trabalho discutiu o montante do dano tributário subjacente ao art. 1.º da Lei 8.137/1990, a partir das categorias da correção monetária, dos juros de mora e da multa administrativa. A abordagem se dividiu em três partes. A primeira estipula como marco teórico a aproximação do Direito Constitucional com o Direito Penal a partir de uma concepção constitucional do bem jurídico. A segunda parte estuda a estrutura típica do art. 1.º da Lei 8.137/1990, que se caracteriza pela supressão de tributo e qualquer acessório, mediante modos fraudulentos previstos nos incisos. A terceira parte enfrenta o tema-problema analisando os juros de mora, a correção monetária e a multa tributária, mediante problematização se referidas categorias integrariam ou não o núcleo axiológico do bem jurídico tutelado – arrecadação tributária – enquanto valor constitucional.

Palavras-chave: Direito penal. dano; sonegação fiscal; bem jurídico; correção; juros; multa.

Autor(a):Glauco Maldonado Martins.

Orientador(a): Prof. Dr. Artur de Brito Gueiros Souza.