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Este trabalho tem como tema o fenômeno do aumento da população carcerária feminina no sistema prisional brasileiro. Para fins de identificação do contingente de mulheres presas e análise do perfil, delimitou o estudo ao encarceramento feminino no estado de Rondônia, tendo como base inicial o Relatório Infopen Mulheres, 2ª edição, publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e Departamento Penitenciário Nacional, de 2017, sobre a população prisional feminina por unidade da Federação, no qual Rondônia ocupa a 16ª posição da lista com 721 mulheres privadas de liberdade. Tem ainda como foco, identificar os motivos que levaram essas mulheres a cometerem crimes, por isso, a necessidade de se distinguir a hipótese da mulher ser efetivamente vítima de violência de gênero no âmbito doméstico, daquelas outras situações em que ela atua como autora, coautora ou partícipe de infrações penais, para que o resultado no tratamento seja diferenciado e mais justo a cada situação distinta; já que pressupomos que algumas mulheres são coagidas a praticar crimes em favor de seus companheiros (ou até mesmo com eles), ou a favor de quem detenha um poderio sobre elas, em especial, de natureza econômica ou afetiva, consequentemente, não podem ser penalizadas da mesma forma que aquelas em circunstâncias diferentes. Analisa-se a LMP - Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) na qual dispõe, conforme sua ementa, de mecanismos que tem como finalidade coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226, §8º, da Constituição Federal de 1988, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dentre outras providências. Todavia, apesar do transcurso, muitos obstáculos ainda circundam a aplicação da LMP, de ordem material (falta ou ineficácia dos serviços) e pessoal, que vão desde ao desconhecimento da Lei pela população, à diversidade de entendimento entre os aplicadores do direito. A pesquisa qualitativa foi realizada em duas etapas, sendo para a primeira a adoção dos procedimentos metodológicos de base documental e bibliográfica com ênfase nos Direitos Humanos e na Lei Maria da Penha; e a segunda de observação participativa, com aplicação de 24 questionários e entrevistas feitas na Penitenciária Feminina de Ji-Paraná (RO), nos dias 17/12/2017 a 14/01/2018 e 21/01/2018, com as presidiárias que permitiram a participação, com coleta de dados como: estado de origem, faixa etária, cor ou raça, grau de escolaridade, estado civil, composição familiar, religião, condição socioeconômica medida pelo salário mínimo vigente no Brasil, quantidade de filhos, e orientação sexual. Esse perfil sociodemográfico da população feminina privada de liberdade nesse estabelecimento penal constitui a base para análises e posteriores propostas de atendimento aos seus direitos como mulher. Como produtos finais propõe o Projeto de Lei que transforma o parágrafo único do art. 310, do Decreto-lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, em §1º, acrescenta outros dispositivos e dá outras providências e a produção da Cartilha de Direitos Humanos para as Mulheres do estado de Rondônia com os respectivos marcos jurídicos, cuja finalidade é a Educação dos Direitos Humanos para as mulheres e público em geral.

 

Palavras-chave: Mulheres. Encarceramento. Perfil. Lei Maria da Penha. Direitos Humanos.

 Autor(a): Haruo Mizusaki

Orientador(a):  Profa. Dra. Aparecida Luzia Alzira Zuin