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Certos crimes pela sua própria natureza, ou pelo modo como são executados, colocam em xeque a fiabilidade que a sociedade deposita no Estado, a chamada “Fiduciariedade Estatal”. O presente trabalho fixa a premissa de que ela é um precioso bem jurídico imaterial que pode e deve ser indenizado, entre outros fundamentos, como forma de enfrentamento pelo sufocamento econômico das atividades ilícitas do Crime Organizado e das Organizações Criminosas - ORCRIM. O objetivo é traçar os contornos de uma Recomendação ao Ministério Público que traga as diretrizes dessa atuação. Procedeu-se a um levantamento sobre a quebra da “Fiduciariedade Estatal” e suas consequências, bem como seu tratamento jurídico no Brasil. O método empregado no tabalho é hipotético-dedutivo e na fase de tratamento dos dados levantados utilizou-se abordagem qualitativa. No Relatório da Pesquisa foram acionadas as técnicas da pesquisa bibliográfica e documental, bem como dos conceitos operacionais e da categorização. Inferiu-se que desde a edição da Lei 12.850/13, nos tribunais estaduais, federais e superiores, das 42.428 (quarenta e dois mil e quatrocentos e vinte e oito) condenações do Crime Organizado e ORCRIM, treze casos – pouco mais de 0,03% dos casos resultaram em indenizações aos cofres públicos, por meio do Instituto da Responsabilidade Civil, o que mostra a necessidade do aprofundamento dos estudos do tema.
Palavras-chave: Fiduciariedade Estatal. Quebra. Responsabilidade Civil. Crime Organizado. Organização Criminosa.
Autor(a): Leandro da Costa Gandolfo
Orientador(a): Dra. Thais Bernardes Maganhini