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O objeto de estudo da presente dissertação é analisar se havia necessidade ou não da criminalização do stalking no Brasil. A ideia central da pesquisa é descobrir se a tipificação do stalking como um crime autônomo do Código penal, conseguiu assegurar as vítimas uma proteção mais eficiente ao ponto de garantir sua liberdade individual, justificando a criação da lei. Os objetivos específicos é verificar o que configura stalking, analisar o tratamento dado a conduta antes e depois da lei nº 14.132/21, compreender o contexto que levou a criação do tipo, verificar os números de stalking no Brasil e no Estado de Rondônia junto as delegacias de polícia através de um estudo empírico, descobrir se os casos de stalking diminuíram ou aumentaram a partir de sua implementação no ano de 2021 até julho de 2023, confrontar os números para reconhecer o grau de efetividade da lei, e por último analisar se as mulheres são as maiores vítimas de stalking, avaliando se a criminalização tem evitado o feminicídio. Torna-se necessário investigar e identificar todos esses pontos referenciados, para ao final comprovar se havia necessidade ou não da criação desse tipo penal no Brasil. Os procedimentos técnicos utilizados para apoiar o trabalho foram de pesquisa de campo com coleta de dados, pesquisa bibliográfica em doutrinas, artigos, dissertações de mestrado, jurisprudência, legislações e site de notícias.
Palavras-chave: Direito penal. assédio persistente. stalking.
Autor(a): Sóstenes de Oliveira Delfino.
Orientador(a):Prof. Dr. José Danilo Tavares Lobato.