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O trabalho analisa historicamente como se deu a colonização da cidade de Porto Velho e do estado de Rondônia, a utilização do instituto da enfiteuse, a violação ao direito humano à moradia e propõe uma regra procedimental desenvolvida para garantir que o processo não seja utilizado como instrumento violador de Direitos Humanos. O trabalho analisa a forma de colonização do estado de Rondônia e da cidade de Porto Velho para construir o referencial de como os ciclos econômicos que se seguiram influenciaram no déficit habitacional da localidade. O estudo analisou inicialmente os institutos jurídicos em conflito, como a posse e a propriedade, sua função social, a enfiteuse e o aforamento. A partir de tudo isso, faz uma análise das 5 ondas renovatórias de acesso à justiça e como a Defensoria Pública, na qualidade de interveniente custos vulnerabilis pode atuar como elemento de proteção e promoção dos direitos humanos garantir que o processo não seja violador dos Direitos Humanos dos vulneráveis. A partir de uma abordagem qualitativa, descritiva, com metodologia bibliográfica-documental, foram analisadas as decisões declaratórias e mandamentais de um processo de reintegração de posse que envolve uma coletividade de pessoas vulneráveis ocupando uma área dada a um particular em enfiteuse pela municipalidade. Ficou comprovado que o processo analisado foi utilizado para legitimar a violação de direitos humanos das partes envolvidas. Ao final, o autor apresenta recomendações ao Tribunal de Justiça, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Estado de Rondônia para evitar e diminuir os danos que a remoção forçada (despejo) de pessoas possa causar.
Palavras-chave: Acesso à Ordem Jurídica Justa. Defensoria Pública. Custos vulnerabilis. Função Social da Propriedade. Remoção forçada.
Autor(a): André Vilas Boas Gonçalves.
Orientador(a):Prof. Dr. Rodolfo de Freitas Jacarandá.