Pesquisa na Base de Dados da Emeron
Utilize a caixa de pesquisa (à esquerda) para consultar por autor ou título da obra

Visualize o documento original aqui.

O artigo 28 da lei nº 11.343/2006 é ineficaz para combater a epidemia do uso de drogas uma vez que, depois de 47 anos da instituição da política proibicionista, deflagrada pelo presidente americano, Richard Nixon (1971), evidencia-se no mundo e no Brasil seu fracasso, porque os danos causados pela repressão suplantam os danos do uso de drogas. Este trabalho demonstra a influência do moralismo jurídico como fonte geradora e mantenedora da perpetuação dessa política. O objetivo do estudo é demonstrar, por dados estatísticos da Secretaria de Segurança Pública de Rondônia, que a criminalização do uso não reduziu o consumo de drogas no Estado. O resultado da pesquisa demonstrou aumento do consumo entre os anos de 2004 a 2010, mantendo-se relativamente estável a partir de então, mas com percentuais de prevalência de uso entre os mais altos do país. Este trabalho também demonstra o perfil do usuário que passou pelo sistema judicial nos anos de 2016 e 2017 na cidade de Porto Velho, como sendo predominantemente negro e pardo, pobre, de baixa renda e escolaridade, morador da periferia. Esses dados confirmam a tese de que a política repressiva atinge somente comunidades desassistidas de políticas públicas e sociais. Este fato aliado a uma lei de drogas incongruente que não diferencia usuário de traficante, é fonte de injustiças e encarceramento de usuários que necessitam de tratamento e não punição. É urgente a mudança dessa política, e uma solução a curto prazo pode ser a declaração de atipicidade da conduta de posse de droga (maconha) em trâmite no Supremo Tribunal Federal, com uma transformação no modo de interpretação do alcance dos direitos fundamentais, disseminada pelo neoconstitucionalismo.

Palavras-chave: Uso de droga. Aplicação da Lei nº 11.343/2006. 

Autor(a): ROBERTO GIL DE OLIVEIRA.

Orientador(a): Professor Dr. Márcio Seco.