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O problema da pesquisa diz respeito à ausência de diretrizes e de fomento aos Promotores de Justiça, que atuam na área de meio ambiente e urbanismo diante da aparente colisão entre o direito de morar dignamente e o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, diante disso torna-se primordial identificar quais os instrumentos extrajudiciais, que podem ser utilizados para a resolução de demandas que envolvam ocupação de áreas de preservação ambiental, observando-se a lei Federal n. 14.285/2021, que alterou o Código Florestal, o Estatuto das Cidades e a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, para reconhecer a regularização de imóveis nas Áreas Ambientais de Preservação Permanente (APP), exemplificar os conceitos de áreas de preservação permanente, de moradia digna e o das políticas públicas voltadas para concretização desses valores. Objetiva-se construir orientações funcionais para atuação do Ministério Público de Rondônia. As normas pesquisadas, dentre os anos de 2017 a 2021, que tratam das Políticas Públicas Habitacionais, são fruto das diversas questões, que surgiram com a expansão urbana desordenada e a ocupação de espaços ambientalmente protegidos. O objetivo geral da pesquisa é analisar a implementação do direito à moradia digna frente ao aparente conflito com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que tais ocupações situam-se no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas e diante desse cenário, como será a atuação do Ministério Público para promover os direitos humanos. Compreender a questão permitirá a eleição de prioridades quanto à atuação Ministerial, de forma a proporcionar orientações aos atores envolvidos, estabelecendo um procedimento de alcance da prestação de serviço adequada. A pesquisa foi desenvolvida por intermédio de revisão bibliográfica, exame da legislação e resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça, estudo da recente jurisprudência, analisando-se, em especial, a evolução da atuação extrajudicial do Parquet, a partir da Constituição Federal de 1988, no ponto em que o tema sustentabilidade ambiental vem ocupando pautas de organismos internacionais de defesa de direitos humanos. Na fase de investigação, em junho de 2022, o questionário de pesquisa foi aplicado, e teve por objetivo obter dados dos Membros do Ministério Público de Rondônia, que exercem atribuições na área de meio ambiente e urbanismo. Com a Carta Magna de 1988, a atuação do Ministério Público assumiu nova roupagem, ganhando musculatura para resolução de conflitos através de meios extraprocessuais, em nítida aceleração de solução pacífica de demandas que aportaram no Poder Judiciário, constatou-se que o tema envolve sustentabilidade ambiental, estando diretamente incutido no interesse público coletivo, por se tratar – o meio ambiente – de direito de caráter difuso, dentro do âmbito, portanto, de defesa por intermédio de atuação do Ministério Público. Nesse aspecto, todos os instrumentos vocacionados ao Ministério Público para alcance da sustentabilidade ambiental, são objeto de pesquisa. Ao final, foram apresentadas propostas de atuação ministerial, recomendações e a criação de uma ferramenta digital, o e-cidadesambientais, com a função de detectar e monitorar a ocupação do solo em áreas de preservação permanente, bem como em locais que oferecem eminente risco, a fim de evitar desastres ou tragédias.

Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Meio Ambiente. Moradia. Preservação Permanente. Regularização Fundiária.

Autor(a): Rodrigo Leventi Guimarães.

Orientador(a): Prof. Dr. Ricardo Gilson da Costa Silva.