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Inicialmente, o presente trabalho traz uma breve retrospectiva histórica sobre o surgimento do Estado, dissertando sinteticamente acerca das principais circunstâncias que culminaram na formatação dos modelos atualmente verificados. Em seguida, é realizada uma abordagem sobre a evolução do Direito Penal ao longo dos anos, mediante uma análise crítica sobre as causas que transformaram a pena de prisão no principal instrumento punitivo contemporâneo. No particular, são mencionadas as razões pelas quais geralmente as regras do sistema punitivo se harmonizam com os interesses oligárquicos de situação, em detrimento de uma lógica racional que leve em conta todos os complexos aspectos da vida em sociedade. Posteriormente, é realizado um exame das premissas ligadas ao que a doutrina convencionou denominar previdenciarismo penal, sendo tecidas considerações sobre os motivos que conduziram à sua instituição e posterior superação. Mais adiante, é feita uma demonstração sobre a ineficiência do recrudescimento do sistema penal em relação à redução da criminalidade, sendo abordadas as circunstâncias psicológicas que conferem legitimidade social a essa política populista. Para tanto, é proposta a existência de uma sistemática decorrente da convergência entre os conceitos de reconhecimento, reificação, arquétipo do inimigo, fetichismo, sentimento de vingança e medo do crime. Em seguida, é construída uma análise crítica acerca do diálogo da dinâmica psicológico-social verificada com a publicidade penal, sobretudo esclarecendo suas deletérias consequências. Por fim, são elencadas sugestões sobre a postura que deve ser adotada pelo Ministério Público para atenuar os efeitos desse processo.

Palavras-chave:  Prisão. Criminologia. Sociedade. Ministério Público.

Autor(a): Tiago Lopes Nunes.

Orientador(a): Prof. Dr. Rodolfo de Freitas Jacarandá.