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O presente trabalho tem como objetivo o estudo da Colaboração Premiada, estabelecido pela lei 12.850/2013, Lei do Crime Organizado. Abordando o conceito de crime organizado e os procedimentos da colaboração premiada. Buscando tratar dos pontos mais discutidos sobre a colaboração premiada no direito brasileiro, uma vez que muitos entendimentos divergentes pairam o assunto, gerando uma grande demanda por esclarecimentos. Contribuindo no sentido de se entender a aplicação da colaboração premiada para desvendar crimes cometidos por organizações criminosas, reforçando o aspecto positivo no seu combate. Analisando seus procedimentos, os deveres, direitos e vantagens que podem ser concedidos. Mostrando que a lei permite a realização do acordo em qualquer fase do processo, até mesmo após condenação do colaborador, bem como cabe ao delegado de policia e/ou ministério público o papel de negociar com o colaborador, junto com seu advogado. Por conseguinte, analisar-se-à que o acordo de colaboração deve ser feito por escrito, e que é sigiloso. Expondo ainda os posicionamentos doutrinários sobre a colaboração premiada. Por fim, de maneira breve, foi analisada a forma como a colaboração premiada vem sendo aplicada na Operação “Lava Jato”. Concluindo ao final que a colaboração premiada é um meio eficaz de prova, a fim de desvendar os crimes cometidos por organizações criminosas.
Autora: Michele Assumpção Barroso
Orientador: Johnny Gustavo Clemes