Pesquisa na Base de Dados da Emeron
Utilize a caixa de pesquisa (à esquerda) para consultar por autor ou título da obra

Visualize o documento original aqui.

 

Questão da mais conflituosa no Direito Processual Civil é a razoável duração do processo. A CR, garante em seu art. 5º, LXXVIII, o princípio da duração razoável do processo, inserida através da Emenda Constitucional 45/2004, como direito e garantia individual do cidadão, com o intuito de se repensar o Poder Judiciário ante a sua ineficiência na prestação jurisdicional. Sobre o tema já se debruçaram os mais festejados doutrinadores, estudiosos do direito, bem como, o tema já foi enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal nas diversas ocasiões em que foi provocado a se pronunciar. Atualmente a matéria é objeto de repaginação com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil que, dentre outros, em seu art. 125, II, prevê que o juiz deve velar pela rápida solução da lide, adotando entre outros, o rito sumário, a tutela antecipada. Nessa linha, há que se considerar a jurisprudência que se forma junto aos Tribunais Superiores no sentido de reconhecer a constitucionalidade da morosidade processual enfrentada em litígios que parecem nunca ter fim, em questões complexas, que por efeito, acabam por refletir a mesma morosidade nos processos mais simples. Isso ocorre pelo acúmulo de processos nas unidades, demanda sempre crescente, a deficiência do quadro de pessoal e infra-estrutura, e a ineficiência estatal frente à solução de conflitos em curto prazo, ante a avalanche de recursos existentes. Afinal o maior problema enfrentado pelo Judiciário brasileiro é o tempo de duração de uma demanda, o que inviabiliza a efetivação da decisão judicial em um menor tempo. Repensando o assunto, nas mais diversas jornadas, surgem então, alinhado as inovações tecnológicas existentes, a ideia de um procedimento eletrônico padrão para todos os Estados da Federação, mais tarde denominado Processo Judicial Eletrônico – PJE. Com o advento da Lei 11.419/06, os tribunais passaram então a discutir como fazer uso das tecnologias disponíveis assegurando a célere prestação jurisdicional e o amplo acesso às informações as partes e advogados. Sendo o PJE, tema efervescente na atualidade, o presente trabalho visa precipuamente analisar as atividades exercidas pelo cartório, fazer comparações entre o modelo físico e o virtual e tecer breves comentários acerca da temática, e suas implicações na gestão cartorária, apresentando uma síntese dos principais argumentos defendidos pelas correntes contrárias e pró ao projeto PJE; as que negam veementemente o sistema, as que confiam e aquelas que acreditam com ressalvas no projeto em curso. Demonstrar-se-á ainda, como último tópico da presente monografia, um plano de gestão judicial, em forma de estudo de caso, desenvolvido e implementado especificamente na unidade Judiciária da 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis/RO, para o primeiro bimestre do ano de 2017, visando reduzir gastos, aumentando a qualidade e a eficiência na prestação jurisdicional, incrementando os resultados da unidade, melhorar o clima organizacional, despertar o interesse dos colaboradores no estabelecimento e acompanhamento de metas, especialmente desenvolvida, como forma de conclusão e aprovação no curso de Pós Graduação em Gestão Cartorária. A metodologia utilizada baseia-se em pesquisa qualitativa, bibliográfica documental exploratória, percorrida para o desenvolvimento da pesquisa por meio do sítio dos Tribunais Superiores, por meio do uso de termos-chave no veículo de busca de jurisprudências no site do CNJ, STF, STJ, e TJ/RO o que restou um universo de acórdãos, além da vasta bibliografia, e doutrinas, que foram instrumentos utilizados no trabalho. Dentre os resultados atingidos da análise dos julgados, pode-se concluir pela possibilidade de se reconhecer, em sede de decisão abstrata, que tais morosidades, em muitos casos são de suma importância para a segurança Jurídica da causa, que em muitos outros casos o que se tem é a ineficiência da máquina estatal para solucionar as lides, demonstrando a inconstitucionalidade da mora para com o processo, obrigando os Tribunais Superiores a fixarem prazo determinando o julgamento do feito.

Palavras-chave: Gestão Cartorária. Processo. Morosidade. Lei Processual Civil. PJE.

Autores: Adriano Marçal da Silva e José Willyan Cavalcante Pinheiro 

Orientador: Prof. Rogério Montai de Lima