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O presente estudo aborda a problemática da usucapião de bens públicos em razão da função social da propriedade e o direito fundamental à moradia, esbarrando na vedação da incidência de prescrição aquisitiva de bens públicos, em decorrência da característica da imprescritibilidade. Por não haver uma legislação explicita sobre essa obrigação para a Administração Pública, a doutrina se divide quanto a essa impossibilidade e vê na possibilidade da prescrição aquisitiva desses bens uma alternativa para resolver uma problemática social, que é o déficit habitacional. Assim, os imóveis públicos inutilizáveis, ociosos, cumpririam função social e passariam a ter uma utilidade, tanto pública como social.

Palavras-chave: Usucapião. Bem público. Função social. Direito à moradia. 

 

Autora: Phamella Thays Rezende Belini

Orientador: Edenir Sebastião A. da Rosa