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O objetivo do presente trabalho é averiguar os possíveis resultados que serão gerados com a implantação da mediação na resolução dos conflitos familiares no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Diante disto, buscou-se, ainda, analisar quais os benefícios que poderão ser gerados pela resolução dos conflitos familiares por meio da mediação; verificar quais as dificuldades/obstáculos para que a mediação seja implantada e obtenha credibilidade na sociedade objeto da pesquisa; demonstrar quais medidas/ações que devem ser tomadas para que a mediação seja vista como a melhor forma de solução dos conflitos. A pesquisa é de grande relevância para o mundo acadêmico e profissional, pois favorecerá o aprimoramento do conhecimento, instigar o senso crítico naqueles que almejam pensar a Ciência Jurídica, bem como, buscar oferecer propostas eficazes ao Estado para a implantação da mediação como forma de solução alternativa de solução de conflitos, conforme determina o Código de Processo Civil. Justifica-se, ainda, não somente pela relevância teórica, mas também em razão da ausência do instituto da mediação na solução dos conflitos familiares, uma vez que não se encontra devidamente implantado no Poder Judiciário rondoniense. O estudo foi do tipo qualitativo com delineamento exploratório e descritivo, pois assumiu a função de apresentar características e as peculiaridades da mediação no âmbito interno, como também externo, pois apresentou dados de outros tribunais quanto ao referido instituto.

Palavras-chave: Impacto, Mediação, Conflito, Familiar, Conciliação, Resolução de conflito, Forma Alternativa.

Autores: Danilo Hiroshi Araújo Kamiya e Paulo Artur Sette dos Santos

Orientador: Prof. Esp. Leonardo Leite Mattos e Souza