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Ante o fluxo inesgotável de informações e democratização dos meios telemáticos de comunicação, surge para o direito a necessidade de analisar e tutelar casos em que a divulgação aborda casos pretéritos e que causam danos aos envolvidos, ferindo o direito à intimidade e a privacidade. Dentro desse contexto, surge o direito ao esquecimento, também chamado de direito de ser deixado em paz. Trata-se de tema pouco explorado pela doutrina e jurisprudência, mas que vem alçando cada vez mais indagações e reflexões. Dentro dessa perspectiva, o presente trabalho apresenta um panorama do direito ao esquecimento, analisando os direitos que são a ele inerentes (privacidade e intimidade), bem como aqueles que mais colide com tais direitos (direito à informação e liberdade de expressão). Como a abordagem perpassa pela necessidade de coexistência de direitos constitucionais, o trabalho apresenta um breve resumo acerca da teoria da ponderação introduzida por Robert Alexy, que serve de base para a análise da prevalência de um direito frente a outro. O método utilizado é o bibliográfico, realizado através de renomados autores da área, bem como análises de julgados nacionais e internacionais selecionados.
Palavras-Chaves: Colisão, Direitos Fundamentais, Direito ao Esquecimento
Autora: Claudia Marina Engler Webler
Orientador: Me. Aureo Virgilío Queiroz