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Diante do surgimento de uma nova modalidade de indenização - Por danos morais -, despertaram-se novos entendimentos jurisprudenciais e doutrinários que envolvem o direito de família, ramo este de suma relevância dentro do ordenamento jurídico, tornando imprescindível o estudo da possibilidade de indenização decorrente de abandono afetivo, pretensão esta que tem sido discutida perante os Tribunais de Justiça dos Estados Brasileiros e nas Comarcas Instituídas. Para tanto, faz-se necessária a análise dos institutos da responsabilidade civil, do dano moral, do princípio da afetividade, do princípio da dignidade da pessoa humana e do próprio abandono afetivo, com a finalidade de trazer entendimentos favoráveis, plenamente admitidos no ordenamento jurídico, para dá o devido respaldo à possibilidade de indenização decorrente do abandono afetivo.

Palavras-chave: Indenização. Consequências Psicológicas. Abandono Afetivo.

Autora: Danielle Costa de Oliveira Diefenthaeler 

Orientador: Me. Áureo Virgílio Queiroz