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O presente estudo tem como objetivo analisar o elemento subjetivo do tipo no crime de homicídio praticado no trânsito, especialmente após as alterações promovidas pela Lei no 13.546/17 ao art.302, do Código de Trânsito Brasileiro, no que tange qualificadora prevista no parágrafo 3º, que penaliza de maneira mais gravosa a conduta de motoristas que insistem em conduzir seus veículos sob os efeitos de substâncias alcoólicas. Será abordada a discussão da aplicação do dolo eventual ou da culpa consciente ao condutor que põem em risco a segurança viária ao fazer uso de bebidas alcoólicas e assumir a direção de veículos automotores.

 

Palavras-chave: Trânsito. Bebida alcoólica. Homicídio. Dolo eventual. Culpa consciente.

 

Autor(a): Andressa Ramos da Silva

Orientador(a): Prof. Doutor Áureo Virgílio Queiroz