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Esta pesquisa tem como objetivo analisar a evolução do direito à liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro, abordando a intolerância religiosa praticada contra religiões diferentes do catolicismo, com ênfase nas religiões de matriz africana e espiritualistas. Observa-se que cada indivíduo é livre para escolher ou não uma determinada religião. A pesquisa também aborda o papel do Estado como garantidor do direito fundamental à liberdade religiosa, em conjunto com o pleno exercício da cidadania. São apresentados os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro para o direito à liberdade religiosa. Também é estabelecida uma relação entre o direito à liberdade religiosa e os demais princípios constitucionais, incluindo o princípio do Estado laico. A pesquisa demonstra que a liberdade religiosa é um direito fundamental e universal que se sobrepõe ao direito positivado; ainda, discorre sobre o relacionamento entre as várias religiões e o Estado, identificando a solução oferecida pela jurisdição constitucional brasileira para questões relacionadas à liberdade religiosa e ao caráter laico do Estado.
Palavras-chave: Liberdade religiosa. Intolerância religiosa. Estado laico.
Autor(a): Maria Luiza Torrejón Serrano
Orientador(a): Prof. Esp. João Valério Silva Neto