Pesquisa na Base de Dados da Emeron
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Nesta pesquisa, aborda-se a relevância da existência dos serviços de saúde em conformidade com os preceitos estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil. O cerne deste consiste em responder como o Programa de Terapia Nutricional Enteral Domiciliar foi executado no exercício de 2022 pela Coordenadoria Estadual de Nutrição Enteral, uma política pública que fornece dietas enterais aos usuários do Sistema Único de Saúde, que se alimentam por sonda, no Estado de Rondônia. Inicialmente, apresentam-se as legislações e regulamentações oficiais relativas ao direito à saúde e a alimentação enteral, estabelecendo conexões com o Programa ou com o fornecimento de Dieta Enteral. Em seguida, expõem-se os principais conceitos de Dieta Enteral. Posteriormente, é exposto o conteúdo das entrevistas com os servidores que desempenham atividades diretamente no Programa no exercício de 2022. Logo após, analisa-se as entrevistas à luz das normas e regulamentações pertinentes ao direito à saúde e à alimentação. Ao final, apresentam-se a análise e interpretação dos dados coletados a respeito dessa política pública. Em síntese, ficou demonstrado que a política pública para o fornecimento de Dieta Enteral está implementada para a coletividade, adotando os princípios e diretrizes que regem o Sistema Único de Saúde, uma vez que apresenta condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além de estar alinhada com a determinação Constitucional. Todavia, a pesquisa revela que a atuação estatal está em dissonância com a Constituição Federal, pois, o direito à saúde faz parte do mínimo existencial, assim como, também, está em desacordo com o que determina a Lei do SUS, no que diz respeito à continuidade do serviço público, em razão de não se oferecer uma equipe de multiprofissionais de saúde que faça a avaliação sistemática de acompanhamento aos pacientes em uso de Dieta Enteral. 

 

Palavras-chave: Direito à saúde. Política pública. Direito à alimentação. Dieta Enteral. 

 

Autor(a): Fernanda Barros Moquedace

Orientador(a): Dr.  Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa