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O presente trabalho trata da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), com foco nos agentes de tratamento de dados pessoais, novos personagens introduzidos pela referida lei e responsáveis pela sua tutela e aplicação. O contexto da pesquisa está relacionado ao desafio conferido ao Poder Público, em especial ao Poder Judiciário, na adequação às exigências da norma. Isso porque o caráter inovador da LGPD abriu margem para diversas interpretações quanto a quem pode desempenhar as funções de controlador e operador de dados pessoais, em especial dentro das instituições públicas, como os Tribunais de Justiça Estaduais. Contudo, algumas das interpretações realizadas são dissonantes dos critérios estabelecidos pelas autoridades especialistas no assunto, o que pode acarretar problemas em eventual responsabilização por dano causado ao titular dos dados durante o tratamento. Para tanto, a metodologia utilizada foi a de pesquisa básica, cujos procedimentos adotados consistiram em pesquisa bibliográfica e documental, em uma linha predominantemente exploratória e descritiva, posto que a essência da pesquisa se encontra em identificar e descrever quem pode ser considerado agente de tratamento de dados pessoais dentro do Poder Judiciário Estadual, além de explorar as diversas interpretações realizadas por essas instituições quanto a esses atores.
Palavras-chave: LGPD. Agentes de Tratamento de Dados Pessoais. Poder Judiciário. Identificação.
Autor(a): Li Yara Batista Aragão
Orientador(a): Prof. Guilherme Ribeiro Baldan