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O impacto ambiental é qualquer mudança no meio ambiente e na sociedade causada por atividades humanas. Essas mudanças podem ser positivas ou negativas. As Medidas de Compensação Ambiental exigidas no processo de licenciamento ambiental destinam-se a compensar os impactos ambientais causados pela instalação e operação de empreendimentos com potencial poluidor que não podem ser anulados, mitigados ou reduzidos. O principal objetivo deste trabalho é analisar os desafios e perspectivas do uso da compensação ambiental no contexto do Estado de Rondônia. No Estado de Rondônia, a execução das medidas de apoio à implantação e manutenção de Unidade de Conservação podem ser feitas da seguinte forma: diretamente pelo empreendedor e por pessoa física ou jurídica por ele contratada e de sua responsabilidade. A proteção do meio ambiente no direito brasileiro, tem ganhado cada vez mais respaldo e eficácia em decorrência de Normas instituídas pelo nosso Ordenamento, tal como pela Lei de Política Nacional do Meio Ambiente n° 6.938 de 31.08.1981; com função de estabelecer melhorias em razão do cumprimento das previsões legais assim expostas. Segundo dados da pesquisa Porto Velho foi a cidade que mais teve registros de crimes nesses 29 meses, totalizando mais de 1,5 mil. Durante o período, foram realizadas 2.229 apreensões relacionadas aos crimes ambientais e as multas aplicadas somam mais de R$ 12 milhões. Diante dos resultados apresentados e analisados pelo estudo de Rondônia, as atividades econômicas que podem impactar o meio ambiente encontram no conceito de externalidades um recurso econômico para internalizar os impactos externos dessa atividade.
Palavras-chave: Ambiente. Sustentabilidade. Compensação. Rondônia.
Autor(a): Tainá Leão Fernandes Melo.
Orientador(a): Prof. Miguel Mônico Neto.