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Com o passar dos anos, a violência de gênero ainda é comum, principalmente contra as mulheres. E nos últimos anos não foi diferente, muitas mulheres sofreram e sofrem agressões dentro de sua própria residência, pelo parceiro. Com toda polêmica apresentada da situação, com números de crimes aumentando, em 2015 foi alterado o art.121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A justificativa para o estudo do presente tema se baseia diante da consequências culturais advindas da bagagem histórica de desigualdade de gênero no pensamento social contemporâneo, que influenciaram no alto índice índices alarmantes de mulheres assassinadas no Brasil, em especial na Cidade de Ariquemes/RO, em razão da condição de pertencerem ao sexo feminino. Diante dessa triste realidade, há necessidade de se refletir sobre o crime de feminicídio e seu reflexo sociojurídico, a fim de conhecer as causas mais frequentes do crime em foco, traçar a fonte histórica do comportamento dos autores de tal ato e apontar as políticas públicas aplicadas com vistas a reduzir o número de delitos dessa natureza, bem como analisar a postura dos gestores do Município de Ariquemes/RO sobre a problemática do ciclo de violência contra mulher.
Palavras-chave: Aumento. Crime. Feminicídio. Gênero.
Autor(a): Gislaine Sizilio da Silva Pires Santiago.
Orientador(a): Prof. Audarzean Santana da Silva.