Visualize o documento original aqui.
O presente trabalho tem como objetivo realizar um estudo do artigo 1.707 do Código Civil de 2002, que, ao reproduzir o conteúdo do artigo 404 do Código Civil anterior, revogado, suscitou uma discussão sobre a irrenunciabilidade dos alimentos. Não ficou claro se esta irrenunciabilidade abrangeria todos os credores ou apenas os alimentos oriundos do vínculo de parentesco. Portanto, o escopo deste trabalho é conduzir estudos pertinentes ao instituto dos alimentos, abordando seu conceito, espécies, pressupostos e os sujeitos da obrigação alimentar. Mais precisamente, busca-se esclarecer a possibilidade ou não de renúncia aos alimentos, destacando os pontos de divergência entre doutrina, legislação e jurisprudência. Para tanto, foi empregado o método indutivo, utilizando pesquisa bibliográfica e leitura preliminar e seletiva.
Palavras-chave: Alimentos, Renúncia Alimentar, Código Civil.
Autor(a): Thais Rodrigues Muradás.
Orientador(a): Profª. Ma. Emy Karla Yamamoto Roques.