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O presente trabalho, intitulado Juiz das Garantias: Imparcialidade e Efetividade no Aperfeiçoamento do Sistema Processual Penal Brasileiro, tem como objetivo analisar a conveniência e utilidade do instituto do Juiz das Garantias na prática do processo penal brasileiro, apresentando os motivos pelos quais ele supostamente aperfeiçoa a prática do processo penal, na medida em que concretiza o princípio acusatório e reforça a necessidade de a convicção do juiz ser produzida em contraditório judicial, e se o instituto em questão se revela como ideológico-principiológico, ou propriamente estrutural, a partir de sua análise constitucional. Por ser uma pesquisa documental, os fundamentos teóricos e doutrinários se aportaram na Constituição Federal (1988), no Código de Processo Penal (1941), na Lei n.º 13.964/19, além de Canotilho (2008), Coutinho (2009), Medina (2022), Medeiros (2020), Lopes Jr (2015), Tourinho Filho (2012). No campo da metodologia, o estudo pautou-se sob o viés da pesquisa qualitativa via procedimentos de revisão bibliográfica, com abordagem integrativa, procedida pelo levantamento bibliográfico acerca do tema proposto. Como resultado, destacamos que desde o nascimento da lei 13.964/19 muitas foram as discussões acerca da legitimidade e da constitucionalidade da atuação do juiz de garantias e que somente passados mais de quatros anos os avanços começam a dar os primeiros sinais à implementação com os julgamentos das ADI’s pelo STF que considerou alguns dispositivos da Lei como constitucional. Concluiu-se que o juiz de garantias é um mecanismo essencial para modernizar e humanizar o processo penal brasileiro, promovendo maior transparência, equidade e respeito aos direitos fundamentais.
Palavras-chave: Juiz das Garantias; Imparcialidade; Processo Penal; Pacote Anticrime; Constitucionalidade.
Autor(a): Larissa Gabriely da Rocha Machado.
Orientador(a): Profª. Ma. Cláudia Vieira Maciel de Sousa.