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As tecnologias da informação e comunicação contribuíram significativamente para os avanços da humanidade, porém, com esses avanços surgiram desafios, os quais em sua maioria são relacionados a convivência social no ambiente virtual. É a partir desse crescimento e desenvolvimento da sociedade, que se vê a necessidade de legislar para salvaguardar os interesses de seus membros. Desta forma, quando o limite é ultrapassado, tem-se um conflito aparente, no meio virtual são denominados crimes cibernéticos e dentre as condutas ilícitas praticadas no meio virtual os crimes cibernéticos contra a honra vêm ganhando destaque nas redes sociais pela facilidade e celeridade de se propagar ofensas contra uma pessoa. O objetivo deste trabalho é analisar a mudança em relação ao crime cibernético contra a honra, a saber, a majoração da pena. Para realizar essa análise é imperioso conceituar os delitos cometidos nas redes sociais sobretudo os que denigrem a imagem e a dignidade da vítima, além de vislumbrar a origem, evolução histórica, sujeitos e a legislação vigente no Brasil, e ainda a Lei 13.964/19 que faz parte da mudança dos crimes cibernéticos contra a honra.

Palavras-chave: Crimes Cibernéticos. Tecnologia. Crimes contra a Honra. Pena Majorada.

Autor(a): Ane Carolina dos Santos Freire Gomes Rios.

Orientador(a): Profª. Ma. Ligiane Zigiotto Bender.