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Este trabalho teve como objetivo analisar a evolução do direito à saúde nas constituições brasileiras, destacando a Constituição Federal de 1988 como marco na consolidação desse direito social fundamental. A pesquisa se concentra na utilização do mandado de segurança como instrumento jurídico para a proteção do direito à saúde, avaliando sua adequação e eficácia na tutela de direitos líquidos e certos A importância do direito à saúde nas constituições foi destacada, com avanços significativos na Constituição de 1988, que estabeleceu o Sistema Único de Saúde (SUS). A metodologia foi exploratória e qualitativa, baseada em revisão bibliográfica de fontes secundárias. A análise histórica mostrou transformações no direito à saúde no Brasil, com avanços a partir da CF/1988, mas também desafios que levaram à judicialização da saúde. O mandado de segurança tem sido utilizado para proteger direitos líquidos e certos, permitindo que cidadãos acionem o Judiciário para obter tratamentos e medicamentos negados pela administração pública. Os resultados indicam que, embora eficaz em muitos casos, o mandado de segurança apresenta limitações. Sua eficácia depende de fatores como a atuação do Estado, a capacidade do SUS e a interpretação dos juízes. A análise de jurisprudências mostrou que, em muitas situações, magistrados concedem liminares favoráveis aos pacientes, mas a implementação dessas decisões enfrenta obstáculos, como falta de recursos e burocracia administrativa. Conclui-se que, apesar das limitações, o mandado de segurança é essencial para a proteção do direito à saúde, especialmente em casos urgentes. Para maximizar sua eficácia, é necessário fortalecer o SUS e promover maior articulação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Políticas públicas robustas e gestão eficiente dos recursos de saúde são fundamentais para reduzir a judicialização e garantir a plena realização do direito à saúde no Brasil. Este trabalho contribuiu para uma compreensão mais aprofundada do uso do mandado de segurança na proteção do direito à saúde, destacando seus pontos fortes e limitações, e enfatizou a importância de um sistema de saúde bem estruturado e de uma atuação integrada dos diversos poderes do Estado para assegurar acesso efetivo aos serviços de saúde conforme garantido pela Constituição de 1988.

Palavras-chave: direito constitucional, direito à saúde, constitucionalismo brasileiro e mandado de segurança.

Autor(a): Flávio Miguel Santos Pereira.

Orientador(a): Prof. Me. Rogério Montai de Lima.